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A Aneel quer poder desligar a geração solar à distância — e a consulta pública fecha dia 9 de novembro

31 de outubro de 2026por Lumie SolarBrasil, Sul de Santa Catarina

A Consulta Pública 33/2026 da Aneel propõe que distribuidoras possam observar, se comunicar e dar comando em geradores conectados na rede, inclusive para limitar o que eles injetam. O alcance imediato é de cerca de 70 mil instalações e mais de 33 GW. A microgeração já instalada fica fora neste primeiro momento — mas conexão nova entra.

A Consulta Pública 33/2026 da Aneel fecha em 9 de novembro. Ela está aberta desde 10 de setembro e trata de uma coisa bem concreta: dar às distribuidoras a capacidade de observar, se comunicar e dar comando nos geradores ligados à rede — inclusive para limitar a potência que eles injetam.

Os números que a própria agência coloca na mesa explicam a pressa. A geração distribuída solar do Brasil chegou a cerca de 54 GW (ABSOLAR, setembro de 2026) — mais do que os 49,9 GW de todas as termelétricas em operação. No Dia dos Pais de 2025, a solar respondeu por 37,6% da demanda do sistema. E no domingo 23 de agosto, o ONS cortou 2 GW de geração. O diagnóstico do operador é curto: falta observabilidade e controlabilidade. Hoje, esses 54 GW praticamente não são vistos nem comandados em tempo real.

/ O que a proposta exige, na prática

A minuta cria a figura do Recurso Energético Distribuído — "todo equipamento que injeta potência na rede ou absorve potência de forma controlável". Isso inclui geração solar, bateria, recarga gerenciada de veículo e carga industrial. E monta uma cadeia de três elos:

  • Observar: enviar potência ativa e reativa, tensão, frequência, estado operacional e alarmes, com atualização em no máximo 5 minutos.
  • Comunicar: meio de comunicação permanente até o ponto de conexão, com protocolo definido pela distribuidora.
  • Comandar: aceitar limite de exportação de potência ativa, controle de reativos e liga/desliga, com resposta em até 20 segundos.

A base legal não é improviso: a Lei 15.269/2025 incluiu requisitos de controle no setor, e o art. 23 da Lei 14.300/2022 já permitia contratar serviços ancilares da geração distribuída. A regra entraria em vigor 180 dias após a publicação, com 30 dias de prazo para notificar os titulares alcançados.

/ Quem é alcançado agora — e quem não é

Aqui está o ponto que mais importa para quem tem telhado no Sul de Santa Catarina.

O alcance imediato no parque já instalado é de cerca de 70 mil instalações, somando mais de 33 GW: por volta de 68 mil unidades de minigeração (mais de 13 GW) e cerca de 1,5 mil usinas Tipo III. Segundo o texto em consulta, a proposta "não pretende, neste primeiro momento, levar essa obrigação aos milhões de microgeradores existentes, como os sistemas solares instalados em residências".

Traduzindo: se você já tem um sistema de até 75 kW no telhado de casa ou do comércio, ele não entra na obrigação agora. Se o seu caso é minigeração — agro, indústria, galpão, condomínio, aquele projeto que passou dos 75 kW —, entra.

E tem o detalhe que muda a conta de quem está decidindo agora: para conexões novas, a exigência vale. Ou seja, o projeto que entrar na fila depois da regra publicada já nasce com a obrigação de ser observável e comandável.

/ O que ainda está em aberto

Três lacunas continuam sem resposta na proposta, e elas são justamente as que pesam no bolso:

1. Remuneração não regulamentada. A lei permite contratar serviço ancilar, mas não existe regra dizendo quanto se paga a quem aceita ser cortado.

2. Custo de adequação não estimado. O Relatório de Análise de Impacto Regulatório nº 002/2026-STD não calculou quanto custa deixar uma usina conforme — a Nota Técnica 107/2026-STD reconhece isso.

3. Cibersegurança sem piso nacional. Um equipamento que aceita comando remoto de desligamento é, por definição, uma porta. A proposta não fixa requisitos mínimos.

/ O que fazer com essa informação

Nada disso é motivo para travar um projeto — é motivo para dimensionar com a cabeça no que vem. Duas leituras práticas:

Se você está pensando em instalar agora: a microgeração residencial é, hoje, o segmento mais protegido dessa mudança e o mais rápido de conectar. Decidir antes da regra entrar em vigor vale dinheiro.

Se o seu projeto é grande: vale checar se a melhor saída é empurrar a potência para cima ou dimensionar para o próprio consumo, com armazenamento entrando na conversa. Quem gera para consumir no local é menos exposto a limite de injeção do que quem gera para empurrar excedente na rede.

E, se você tem opinião sobre o assunto, a consulta é pública: dá para contribuir até 9 de novembro pelo site da Aneel.

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